Quando a terceirização é vantajosa?

É preciso considerar a terceirização, não apenas como uma substituição de mão de obra. É preciso ver como isso pode ser feito com grande vantagem para sua empresa.

Não é atoa que grandes conglomerados a muito tempo utilizam esta metodologia. No entanto as médias e pequenas empresas também podem utilizar esta prática para diminuir custos, aumentar a eficiência operacional e a qualidade de seus produtos e serviços.

As vantagens da terceirização são muitas e atraem muitas empresas.

Uma das principais vantagens da terceirização é que o contratante da mão-de-obra consegue focar seus esforços no core business da empresa, deixando a cargo da contratada todas as responsabilidades que envolvem a prestação de serviços, como seleção, admissão, treinamentos e acompanhamentos – ações essenciais para a contratação de profissionais capacitados e competentes.

Os segmentos de segurança e serviços são as áreas mais terceirizadas por grande parte das empresas e dos condomínios, que levam em conta, além da qualificação dos profissionais contratados, a praticidade ao precisarem suprir necessidades urgentes, como a substituição rápida e eficaz de funcionários por motivos de férias, afastamentos, licenças, entre outros. Quando a mão-de-obra é contratada, os custos e dificuldades de se encontrar um substituto para o colaborador ausente ficam a cargo da própria companhia ou condomínio. Já na terceirização, essa substituição é automaticamente realizada pela empresa prestadora de serviços.

Além disso, terceirizar evita que as empresas que optam por este procedimento tenham que lidar com trâmites jurídicos e possíveis problemas trabalhistas com funcionários, pois é a prestadora de serviços que oferece suporte e que atua com responsabilidade nestas questões.

Mas se você ainda tem dúvidas, entre em contato com a VERTICAL MULTI SERVIÇOS. Nossos profissionais poderão visitar sua empresa e lhe mostrar as diversas soluções que podem alavancar seus negócios, com a terceirização.


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Como selecionar uma empresa parceira

Definimos como uma empresa parceira, aquela que não apenas fornecerá a mão de obra para a sua empresa, mas, além disto, tem todo o interesse em conhecer detalhes de sua estrutura e necessidades, fornecendo soluções através de mão de obra especializada e capacitada para dar a sua empresa o melhor atendimento. Assim a VERTICAL MULTI SERVIÇOS, entende que o mercado não quer apenas substituir pessoas, mas especialmente contratar com economia, profissionais de melhor qualificação. Desta forma a contratação torna-se investimento.

Então, diante de uma empresa que se avalia como futura parceira, incentive um relacionamento que desperte interesse e integre sua parceria nas estruturas processuais do seu negócio. Se esforce para implementar estudos específicos e seja transparente quanto às suas exigências de qualidade e eficácia.

Também é importante trabalhar o seu público interno, fazendo com que seja percebida uma visão geral das necessidades da sua empresa. Isso ajudará na compreensão dos motivos pelos quais está sendo adquirido um serviço terceirizado. Mostre as vantagens relativas aos custos, aos contratos e sua legitimidade.

Após observar esses aspectos e identificar os setores que deseja terceirizar, não deixe de examinar outros pontos do seu futuro contratado. Seu candidato precisa estar regularizado e atender às condições básicas solicitadas pelos órgãos fiscalizadores.

Consulte o melhor preço e as melhores indicações de qualidade e eficiência. Ser referência de mercado e oferecer flexibilidades contratuais podem ser sinônimos de uma excelente cooperação.

Por fim, quando finalmente finalizar seu processo de escolha, esteja atento à isonomia no tratamento dispensado aos empregados. Evite a diferenciação e estimule essa postura entre seus colaboradores contratados.

Encare a terceirização como um procedimento de modernização do seu estabelecimento tanto tecnologicamente quanto no aspecto pessoal. Por isso, constitua relações harmoniosas e baseadas na confiança.

As mudanças são constantes

A decisão política sobre a terceirização não pode ser encarada como permanente. O mundo vive em constante mudança e isso não é diferente no universo econômico e empresarial.

Tenha consciência de que seus contratos corporativos devem estar sempre se adaptando às novas realidades. Este é um posicionamento desejável, visto que o êxito obtido nesse tipo de relação exige uma colaboração consistente.

Estimule uma boa relação entre a sua empresa e os sindicatos. Pois, essa é uma missão que deve ser compartilhada para que o trabalho consiga ser desenvolvido com sucesso.

Agora, a nova lei de terceirização já não é algo que você desconheça completamente. Aproveite nossas dicas para aplicar, implementar e modernizar sua estratégia organizacional. Utilize essas informações e obtenha resultados satisfatórios no seu cotidiano.


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10 coisas sobre terceirização

Você conhece a nova legislação sobre terceirização de mão de obra?

Embora polêmica a Câmara dos Deputados aprovou, em 22 de março de 2017, a nova lei de terceirização. A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 31 de março.

A mudança é bem-vinda, pois os tempos mudaram, e novas tecnologias, novas formas de prestar serviços e necessidades de atender a demandas dentro deste contexto, pressionaram para que as mudanças fossem realizadas, especialmente para garantir ao Brasil maior competitividade. Pois quando a empresa tem que colocar grande parte de sua energia na gestão interna, ao invés de colocar esta energia na melhoria de seus produtos e serviços e é claro em sua clientela, ela perde muito.

Mas como a terceirização não é conhecida por todos os empresários, ainda há resistência em sua adoção plena. No entanto esta resistência é facilmente quebrada com o conhecimento do processo de terceirização.

Por isso a VERTICAL MULTI SERVIÇOS preparou este post, com 10 coisas que você, empreendedor, precisa saber sobre as novas regras que entrarão em vigor. Não deixe de ler!

  1. O processo de terceirização

Uma terceirização ocorre quando a empresa transfere para outra a responsabilidade pela realização de algum serviço. É uma espécie de contrato no qual está previsto a prestação de um trabalho específico que será realizado pelos funcionários da empresa contratada. Contudo, esses trabalhadores não possuem vínculo empregatício com a empresa contratante, sendo de responsabilidade da empresa terceirizada.

Esta tática pode acontecer a partir da locação de mão de obra, pelo fornecimento de tecnologia, ou ainda por meio de uma parceria entre colaboradores. Atualmente, no Brasil, essa prática ainda não havia sido regularizada e só era permitida para atividade-meio — que se refere às atividades secundárias de um empreendimento.

Com a regularização e sanção da lei, a permissão será irrestrita, ou seja, o serviço principal de uma empresa também poderá ser terceirizado. Com essa flexibilização, certamente, haverá maiores possibilidades nos modelos de contratação e na viabilização desses processos.

  1. Contratação dos empregados

A nova lei de terceirização continua prevendo que os empregados da empresa prestadora de serviço não possuam vínculo empregatício com a contratante. Dessa forma, quem será responsável pela contratação, remuneração e gerência dos trabalhadores é a contratada.

Todavia, é necessário ficar atento a algumas ressalvas. Pois, em caso de falência ou falta de pagamento da empresa terceirizada ao seu funcionário, caberá à contratante a responsabilidade pelas verbas rescisórias. Essa prática alinha-se ao princípio da subsidiariedade garantido pela Legislação Trabalhista.

Já para as contribuições previdenciárias, continua valendo o que está em vigor. Isto é, quem adquire os serviços recolhe os 11% dos trabalhadores e, posteriormente, desconta o valor total do pagamento da empresa terceirizada.

  1. Mudanças na aquisição dos trabalhadores temporários

Até a aprovação do novo projeto de lei, o tempo máximo de contrato dos trabalhadores temporários era de 3 meses. Com a alteração, esse período será estendido para 6 meses podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

A contratação continua subsidiária. Isso significa que as obrigações trabalhistas são da empresa terceirizada e devem obedecer ao regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Vale ressaltar que esses funcionários provisórios podem ser demitidos a qualquer momento e dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de aviso prévio. Eles também não possuem o direito de receber 40% de multa calculados sob o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), caso haja a ocorrência de uma demissão sem justa causa.

  1. O impacto econômico para sua empresa

Sem dúvida, essas modificações e ajustes serão importantes no planejamento do seu orçamento empresarial. E o maior impacto ficará por conta da admissão dos seus empregados terceirizados.

Algumas pesquisas do mercado econômico apontam que os custos com esses trabalhadores costumam reduzir de 20% a 30% os gastos com salários. Dessa forma, entende-se que os empregados da categoria são mais baratos que os contratados diretos.

Este é um dado cujo resultado vai além do alívio das despesas que envolvem mão de obra assalariada. É sinônimo de maior rentabilidade no exercício das suas atividades com relevante crescimento das expectativas de produção.

  1. A nova lei de terceirização e os contratos vigentes

Se o seu empreendimento já possui contrato com alguma empresa terceirizada, ele poderá ser alterado e ajustado de acordo com as novas determinações. Na verdade, isso precisa ocorrer para obedecer às novas diretrizes.

Mas, lembre-se de que esta será uma medida tomada a partir de uma combinação com a outra parte envolvida. Porém, não deve ser esquecida, já que é uma decisão que se torna imprescindível para garantir a possibilidade de maior eficiência e competitividade ao seu negócio.

  1. As permissões previstas pelas modificações

Como já vimos, a principal mudança da nova lei de terceirização é a liberdade que as empresas terão para delegar a outrem qualquer uma das suas atividades. Mas isso não indica que algumas regras devam ser ignoradas.

Os direitos dos trabalhadores permanecem alinhados ao regime da CLT, por exemplo. No caso da realização de uma terceirização, ficará proibida a demissão de um empregado contratado diretamente para que logo após ele seja readmitido como um funcionário terceirizado.

Outro ponto a ser observado é o remanejamento. Se sua empresa contratar um serviço, o trabalhador deverá exercer, exclusivamente, a função correspondente à sua responsabilidade e aptidão. Não será permitido o desvio dele para outra atividade.

Também continua proibida a “pejotização”. Esse termo se refere ao fato de que, em algumas relações trabalhistas, o contratado seja obrigado a constituir um perfil de pessoa jurídica para prestar determinado serviço.

Portanto, esteja atento às proibições para evitar maiores transtornos ao desenvolvimento da sua empresa perante as instituições que são responsáveis pela fiscalização e pelo cumprimento da legalidade.

  1. Sobre as responsabilidades e as condições de trabalho

A regularização dos trabalhos terceirizados não deve ter como objetivo apenas a redução das despesas ou o aumento da produtividade de um negócio. Recomenda-se que o compromisso e a responsabilidade social sejam mantidos e estimulados entre os patrões e os seus empregados.

É necessário estar consciente de que, ao adquirir uma prestação de serviço, sua empresa estará estabelecendo uma relação trilateral — composta por contratante, contratada e empregados.

Proporcione e encoraje a prática dos dois princípios indiscutíveis que justificam todas as orientações legais: a solidariedade e a subsidiariedade. Saiba que o primeiro está relacionado com as responsabilidades e obrigações trabalhistas divididas na relação de trabalho. Enquanto o segundo diz respeito a uma hierarquia dirigente desses encargos.

Não descarte o propósito de que, quando optamos pela terceirização de determinado ofício, nos tornamos os corresponsáveis pela segurança e pelas condições de trabalho, enquanto todos os funcionários estiverem em nossas dependências.

Por isso, ofereça segurança e atenda às exigências estabelecidas. Esses são requisitos essenciais para se evitar o envolvimento com reclamações trabalhistas.

Além do mais, é preciso estar resguardado. Então, cumpra com as suas obrigações, mas mantenha-se atento. Tenha, por exemplo, cópias dos registros dos funcionários terceirizados, comprove por documentação o recolhimento dos encargos trabalhistas e pratique a rotatividade para não comprometer a impessoalidade da relação.

  1. Mais opções de serviços

Se antes o cenário comercial do serviço terceirizado se restringia apenas à atividade-meio, agora será diferente. Não há mais restrições quanto aos contratos e, desse modo, o leque de opções tende a ser ampliado.

Era muito comum a terceirização de atividades como limpeza e segurança. Hoje, outros tipos de trabalhos que já estão disponíveis terão maior acessibilidade e demanda.

Isso será importante para as empresas intermediárias. Porque, atualmente, existem corporações que acumulam com eficiência a disponibilidade para inúmeras atividades. Por exemplo: jardinagem, seguridade, transporte e o fornecimento de tecnologia física e intelectual.

  1. Uma evolução promissora

É fato que esse tema divide opiniões. Porém, é unânime que a regularização garante pontos positivos no desenvolvimento das empresas. Este é um assunto que exige mais alguns ajustes e novas discussões para que as medidas atendam às necessidades de todos. Por enquanto, os interessados reforçam a importância do prosseguimento dessas competências.

A Confederação Nacional da Indústria considerou a aprovação uma evolução do país perante as práticas internacionais. Além de um progresso numa matéria que sempre produz conflitos trabalhistas.

Nesse sentido, são consideráveis as contribuições dessas mudanças para a sociedade brasileira. Uma resposta à crise atual que pretende gerar mais empregos e assegurar juridicamente as relações de trabalhos intermediados.

Esse modelo é um aperfeiçoamento do modo de produção. E mesmo que proclame opiniões divergentes, deve ser considerado um período de adaptação da ideia. Pois, no Brasil, ainda podemos considerar a prática como algo novo, já que começou a ser difundido na década de 90.

  1. As vantagens da terceirização

O foco no planejamento e uma estratégia bem elaborada permitem que grandes avanços sejam alcançados no processo evolutivo de uma empresa.

As medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados oficializam e concedem ao empresariado a ação e a execução dos seus planos, dentro da legalidade e sem maiores riscos.

Nesse contexto, o ato de terceirizar transforma-se numa solução inteligente e vantajosa. Pois algumas preocupações podem e devem ser compartilhadas. Assim, a aplicação de grandes esforços poderá ser direcionada para o aperfeiçoamento administrativo e para o alcance dos melhores resultados.

Outro benefício interessante é a oportunidade de contato com profissionais experientes e especializados que poderão somar qualidade e credibilidade ao seu projeto.

Aproveite a chance de aliar profissionalização aos conhecimentos técnicos exclusivos, na execução da sua missão corporativa.

Não é difícil avaliar que o custo-benefício envolve valores abaixo dos encargos previstos pela legislação trabalhista. Logo, a tendência é que essa regularização promova o equilíbrio econômico e orçamentário das empresas.

Além disso, com a redução das despesas, pode ser pensado um novo método de investimentos. Uma chance para impulsionar o desenvolvimento tecnológico e a qualificação da sua equipe de profissionais.

Não demora e os efeitos positivos poderão ser reconhecidos por meio de índices importantes, como a otimização do tempo e a expansão do seu negócio.

É admissível valorizar e acreditar na delegação dos serviços, ele também pode ser um passo essencial na construção de excelentes parcerias.


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